ABDA e Colaboradoras
no Brasil:
ABDA
Rio de Janeiro
Colaboradora
São Paulo
Colaboradora
Volta Redonda
Colaboradora Salvador
Colaboradora
Vitória
Colaboradora
Passos
Colaboradora
Belo Horizonte
Colaboradora
Caxias do Sul
Colaboradora
Porto Alegre
Endereço para correspondência:
Rua Paulo Barreto 91 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 22280-010
Tel/FAX: (21) 2295-0921
Email: abda@tdah.org.br
Esta é a página oficial da Associação
Brasileira do Déficit de Atenção - ABDA.
A ABDA foi criada em 1999 e é uma entidade sem fins lucrativos.
REQUISITOS PARA ENTIDADES
COLABORADORAS DA ABDA
- Grupo de pessoas constituído de no mínimo:
2 pais ou familiares e 2 portadores adultos.
OBS: Médicos, psicólogos e demais
profissionais de saúde, poderão dar suporte
à colaboradora, mas não podem participar da
Diretoria.
- Possuir CNPJ. As entidades colaboradoras têm independência
administrativa e financeira.
- Ter como objetivos:
- Promover a educação sobre o TDAH aumentando
o entendimento dos portadores, familiares e profissionais
de saúde e educação.
- Promover o reconhecimento do transtorno e seu tratamento
adequado.
- Orientar e apoiar portadores e familiares.
- As entidades colaboradoras devem ter compromisso com:
- Ética
- Transparência
- Ciência
- Nenhum membro da diretoria ou consultor da entidade colaboradora
deve receber qualquer tipo de auxílio financeiro.
- A entidade colaboradora não deve servir como veículo
de promoção de profissionais ou empresas,
sejam elas de qualquer natureza.
- A entidade colaboradora pode receber patrocínios
e apoios de empresas, desde que as mesmas sejam claramente
indicadas aos seus associados e à ABDA. Não
é permitido o patrocínio ou apoio de empresas
de bebidas alcoólicas, fumo e armamentos de qualquer
tipo.
- A entidade colaboradora poderá utilizar o logo
da ABDA e ter no site da ABDA uma seção exclusiva
para postar imagens, fotos, textos e notícias locais,
com atualização mensal. A entidade colaboradora
não deve ter um site próprio, devendo utilizar-se
do portal da ABDA.
- A entidade colaboradora não pode ter uma listagem
de profissionais de saúde ou educação
para referência dos associados, o que cabe exclusivamente
à ABDA.
- A entidade colaboradora deve ser signatária da
Carta de Princípios da ABDA.
- A entidade colaboradora pode dar palestras e fazer Grupos
de Apoio ou Suporte, mas somente poderá fazer Cursos
de Capacitação de Profissionais ou de Pais
em parceria com a ABDA. Somente a ABDA poderá realizar
congresso ou simpósio internacional. As colaboradoras
só poderão realizar tais eventos ou qualquer
outro evento aqui não especificado, através
de autorização prévia ou parceria com
a ABDA.
- A ABDA tem como associados profissionais diversos que
trabalham com portadores de TDAH, familiares e amigos de
portadores, além dos próprios portadores.
Nenhum associado da diretoria ou consultor recebe qualquer
tipo de auxílio financeiro.
- A ABDA não faz atendimentos em sua sede. Veja
no site os locais para atendimento a portadores e familiares.
- As futuras colaboradoras deverão apresentar à
Diretoria da ABDA, antes de sua inauguração,
um projeto de atividades a ser implementado.
- As colaboradoras já existentes que não apresentarem
nenhuma atividade para associados no prazo de 6 (seis) meses,
sem justificativa relevante, serão descredenciadas
pela ABDA.
- A ABDA poderá retirar o logo e a chancela das
entidades colaboradoras caso os critérios aqui definidos
não sejam cumpridos.
- Além dos requisitos acima enumerados, a ABDA se
reserva o direito de avaliar a viabilidade estratégica
do local solicitado para abertura de novas colaboradoras.
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