Fórum Profissional
Sobre a ABDA
Quem Somos
Carta de Princípios
da ABDA

ABDA e Colaboradoras
no Brasil

Como se associar
Entre em contato

Sobre o TDAHI
O que é TDAH
Quadro Clínico
Diagnóstico - Crianças
Diagnóstico - Adultos
Tratamento
Links Relacionados
Livros
Vídeos
Textos
Reportagens
Atualização Científica
Saiu na Imprensa
Eventos sobre TDAH


Cadastro - Médicos
Cadastro - Psicólogos
Locais Públicos


 

ABDA e Colaboradoras no Brasil:

ABDA Rio de Janeiro
Colaboradora São Paulo
Colaboradora Volta Redonda
Colaboradora Salvador
Colaboradora Vitória
Colaboradora Passos
Colaboradora Belo Horizonte
Colaboradora Caxias do Sul
Colaboradora Porto Alegre

Endereço para correspondência:
Rua Paulo Barreto 91 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 22280-010
Tel/FAX: (21) 2295-0921
Email: abda@tdah.org.br

 

Esta é a página oficial da Associação Brasileira do Déficit de Atenção - ABDA.

A ABDA foi criada em 1999 e é uma entidade sem fins lucrativos.


REQUISITOS PARA ENTIDADES COLABORADORAS DA ABDA

  1. Grupo de pessoas constituído de no mínimo: 2 pais ou familiares e 2 portadores adultos.
    OBS: Médicos, psicólogos e demais profissionais de saúde, poderão dar suporte à colaboradora, mas não podem participar da Diretoria.
  2. Possuir CNPJ. As entidades colaboradoras têm independência administrativa e financeira.
  3. Ter como objetivos:
    • Promover a educação sobre o TDAH aumentando o entendimento dos portadores, familiares e profissionais de saúde e educação.
    • Promover o reconhecimento do transtorno e seu tratamento adequado.
    • Orientar e apoiar portadores e familiares.
    • As entidades colaboradoras devem ter compromisso com:
      • Ética
      • Transparência
      • Ciência
  4. Nenhum membro da diretoria ou consultor da entidade colaboradora deve receber qualquer tipo de auxílio financeiro.
  5. A entidade colaboradora não deve servir como veículo de promoção de profissionais ou empresas, sejam elas de qualquer natureza.
  6. A entidade colaboradora pode receber patrocínios e apoios de empresas, desde que as mesmas sejam claramente indicadas aos seus associados e à ABDA. Não é permitido o patrocínio ou apoio de empresas de bebidas alcoólicas, fumo e armamentos de qualquer tipo.
  7. A entidade colaboradora poderá utilizar o logo da ABDA e ter no site da ABDA uma seção exclusiva para postar imagens, fotos, textos e notícias locais, com atualização mensal. A entidade colaboradora não deve ter um site próprio, devendo utilizar-se do portal da ABDA.
  8. A entidade colaboradora não pode ter uma listagem de profissionais de saúde ou educação para referência dos associados, o que cabe exclusivamente à ABDA.
  9. A entidade colaboradora deve ser signatária da Carta de Princípios da ABDA.
  10. A entidade colaboradora pode dar palestras e fazer Grupos de Apoio ou Suporte, mas somente poderá fazer Cursos de Capacitação de Profissionais ou de Pais em parceria com a ABDA. Somente a ABDA poderá realizar congresso ou simpósio internacional. As colaboradoras só poderão realizar tais eventos ou qualquer outro evento aqui não especificado, através de autorização prévia ou parceria com a ABDA.
  11. A ABDA tem como associados profissionais diversos que trabalham com portadores de TDAH, familiares e amigos de portadores, além dos próprios portadores. Nenhum associado da diretoria ou consultor recebe qualquer tipo de auxílio financeiro.
  12. A ABDA não faz atendimentos em sua sede. Veja no site os locais para atendimento a portadores e familiares.
  13. As futuras colaboradoras deverão apresentar à Diretoria da ABDA, antes de sua inauguração, um projeto de atividades a ser implementado.
  14. As colaboradoras já existentes que não apresentarem nenhuma atividade para associados no prazo de 6 (seis) meses, sem justificativa relevante, serão descredenciadas pela ABDA.
  15. A ABDA poderá retirar o logo e a chancela das entidades colaboradoras caso os critérios aqui definidos não sejam cumpridos.
  16. Além dos requisitos acima enumerados, a ABDA se reserva o direito de avaliar a viabilidade estratégica do local solicitado para abertura de novas colaboradoras.