Os itens listados abaixo, embora não
sejam dispositivos legais, são princípios norteadores
defendidos pelos associados da ABDA.
Esta carta foi baseada e adaptada da Carta de Princípios
sobre TDAH da National Consumer's League (Liga de Defesa do Consumidor)
dos Estados Unidos, da qual são signatárias a Associação
Médica Americana, a Academia Americana de Pediatria e a Associação
Psiquiátrica Americana.
I - Fundamentos científicos sobre o Transtorno do
Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)
1) O TDAH é um transtorno médico
verdadeiro, reconhecido como tal por associações médicas
internacionalmente prestigiadas, que se caracteriza por sintomas
de desatenção, inquietude e impulsividade.

2) O TDAH é um transtorno sério,
uma vez que os portadores apresentam maiores riscos de desenvolver
vários transtornos psiquiátricos (tais como depressão
e ansiedade), abuso e dependência de drogas e álcool,
maior freqüência de acidentes, maiores taxas de desemprego
e divórcio e menos anos completados de escolaridade.

3) O TDAH pode ser diagnosticado e tratado. Existem
diretrizes publicadas por instituições científicas
de renome internacional sobre o diagnóstico e seu tratamento
adequado. A única linha psicoterápica que
se mostrou eficaz, através de evidências científicas
no tratamento do TDAH é a Psicoterapia Congnitivo-Comportamental,
razão pela qual a ABDA só cadastra profissionais que
atuam a partir desta orientação terapêutica.

4) O TDAH também pode ser diagnosticado
em adultos. Mais da metade das crianças com TDAH ingressa
na vida adulta com sintomas clinicamente significativos do transtorno.

5) O TDAH é muito pouco diagnosticado e
tratado na população em geral.
II - A criança, o adolescente e o adulto com TDAH
têm responsabilidades e direitos.
1) O direito de ser reconhecido como portador
de um transtorno médico sério

2) O direito a diagnóstico e tratamento
por um profissional de saúde que conheça adequadamente
o transtorno

3) O direito de tomar decisões baseadas
nas informações científicas disponíveis
acerca dos benefícios, riscos e custos do tratamento de acordo
com a individualidade de cada caso.

4) O direito de receber, como aluno, um atendimento
especial pelos educadores e instituições.

5) O direito de receber, como empregado, uma alocação
ou realocação específicas, bem como as adaptações
profissionais necessárias às suas dificuldades.

6) Os portadores de TDAH devem se responsabilizar
por seus atos em toda e qualquer circunstância, contribuindo
de forma positiva para a comunidade em que vivem.
III - Os familiares de portadores de TDAH têm igualmente
responsabilidades e direitos
1) A responsabilidade de se educar, bem como aos
outros, sobre a natureza do TDAH seja através de instituições,
organizações ou profissionais capacitados.

2) A responsabilidade de aderir ao tratamento proposto
e procurar ajuda profissional sempre que necessário.

3) O direito de solicitar ao profissional de saúde
informações científicas sobre os tratamentos
disponíveis e seus riscos e benefícios

4) O direito de solicitar atendimento especial
pelos educadores e instituições para os alunos portadores
do TDAH.
IV - Profissionais de saúde têm responsabilidade
1) De diagnosticar e tratar corretamente crianças
e adultos com TDAH, de acordo com diretrizes estabelecidas pela
comunidade científica.

2) De fornecer ao portador ou seus familiares informações
científicas e atualizadas acerca da natureza do TDAH, suas
conseqüências e as formas disponíveis de tratamento.

3) De oferecer um tratamento sempre individualizado,
levando em consideração aspectos específicos
do portador, sua família e o contexto sócio-cultural
em que vivem.
V - Educadores têm responsabilidades e direitos
1) A responsabilidade de conhecer os sintomas
de TDAH, a principal causa de encaminhamento para serviços
especializados da infância e adolescência, alertar familiares
ou cuidadores e indicar serviços ou profissionais que ofereçam
aconselhamento e tratamento.

2) A responsabilidade de proporcionar aprendizado
levando em consideração as particularidades do aluno
portador de TDAH, sem comprometer as necessidades dos demais alunos.

3) O direito de ter diálogos abertos e construtivos
com familiares, cuidadores e profissionais de saúde sobre
as necessidades específicas do aluno portador de TDAH.

4) O direito de solicitar apoio da instituição
educacional, familiares, cuidadores e equipe de profissionais responsáveis
pelo aluno com vistas a estabelecer um planejamento acadêmico
adequado.
VI - A mídia tem a responsabilidade
1) De relatar de modo preciso relatórios
científicos e fatos médicos relevantes, apresentando
aquilo que é consensual na comunidade científica.

2) De investigar adequadamente a credibilidade
das fontes que alegam expertise no TDAH, bem como revelar possíveis
conflitos de interesses comerciais ou profissionais naqueles que
fazem declarações públicas ou são entrevistados.
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