
No último dia 18 de maio aconteceu no Edifício Ipanema Blue, em Ipanema, mais um encontro do grupo de apoio para familiares e pessoas com TDAH oferecido pela ABDA, com a presença de mães, pais, avós, etc... O grupo foi coordenado pelo psiquiatra Sergio Bourbon, pela fonoaudióloga Zulmara Murce e a psicóloga Iane Kestelman.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2006.
Caros amigos da ABDA,
Recentemente, os portadores do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, mais conhecido por TDAH, puderam comemorar uma grande vitória judicial, tal como foi noticiado na imprensa e divulgado no site da ABDA. O Tribunal Regional Federal da Quinta Região garantiu a um portador do TDAH que avançasse à série correspondente ao seu nível de conhecimento até que fosse concluída uma avaliação que levasse em conta as deficiências provocadas pelo distúrbio da hiperatividade no seu desempenho escolar.
Assim como o aluno beneficiado por aquela decisão judicial, Paulo Melecop, e sua família, diversas outras famílias no Brasil passam por situações semelhantes, muitas vezes não sabendo como agir diante de injustiças cometidas contra os portadores do TDAH, o que na maioria das vezes decorre meramente de falta de informação, seja dos responsáveis pelo aprendizado dessas crianças ou mesmo dos próprios familiares.
O fato é que as pessoas que sofrem do TDAH, assim como todos os demais portadores de necessidades especiais, não podem ser prejudicados em seu aprendizado em razão de sua condição. Afinal de contas, a educação é um direito garantido a todos sem distinção, além de representar o exercício básico da cidadania.
Diante disso, a ABDA sugeriu que analisássemos sob o ponto de vista jurídico duas questões envolvendo os portadores do TDAH, sendo que uma delas chegou a ser levantada por profissionais da área da educação durante a realização de um congresso sobre o tema.
A primeira questão, e que trataremos neste artigo, é se a legislação brasileira prevê que seja dispensado tratamento diferenciado aos portadores do TDAH em seu aprendizado, tal como a realização de provas orais, já que tais indivíduos muitas vezes encontram dificuldades de leitura (dislexia) ou na realização de cálculos (discalculia).
Conforme mencionamos acima, a educação é um direito básico e que não pode ser negado a nenhum cidadão. Mas antes de analisarmos a legislação brasileira, vale mencionar que o direito à educação foi elevado ao grau máximo quando da Declaração Universal de Direito Humanos pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, em 1948, ao se proclamar que Todo o Homem tem direito à instrução e que A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais (artigo 26).
A nossa Constituição, que é a lei suprema do país, à qual todas as outras leis, decretos, contratos, regulamentos etc. devem se submeter, prevê como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A Constituição consagra a educação como um direito social, conforme preceitua seu artigo 6º. E o que isso quer dizer? Simplesmente, que é um direito que deve ser estendido a toda a sociedade, sem que sejam colocados obstáculos de raça, credo, sexo, ou qualquer outra diferença.
Mais ainda, a Constituição Federal destina um Capítulo inteiro ao tema da educação. Em seu artigo 205, a educação é tratada como direito de todos, sendo um dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração de toda a sociedade.
Já o artigo 208 enumera diversas garantias quando do comprometimento do Estado na educação de seu povo, pelo que podemos destacar para o tema o inciso III deste artigo, que está redigido da seguinte maneira:
“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.”
Assim, esmiuçando um pouco mais a legislação brasileira, podemos rumar para o esclarecimento da dúvida que nos foi trazida. Assim é que o Decreto nº 3.298/1999 define como deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Ciente da importância de prover os meios de acesso aos portadores de necessidades especiais, a nossa legislação prevê princípios e diretrizes básicas na condução do ensino desses indivíduos, tais como: (i) o desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural; (ii) o estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem estar pessoal, social e econômico; (iii) respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos; (iv) garantir o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade.
É fácil concluir, portanto, que o Estado Brasileiro tem a obrigação constitucional de garantir a educação a todos os cidadãos, seguindo diretrizes claras e oferecendo garantias de tal direito social. E caso sejam necessárias ações especiais para proporcionar a oferta desse direito a todos, o Estado é obrigado a adotá-las, como no caso dos deficientes, tal como definido na legislação.
Mas isso só vale então para a rede pública de ensino? Como fica a situação daqueles portadores de necessidades especiais que estão matriculados na rede particular de ensino?
A questão é muito simples e a resposta está na própria Constituição. Tal como já dito, a educação é um dever do Estado e da família, mas deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, inclusive a iniciativa privada.
O artigo 209 da Constituição Federal garante que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidos o cumprimento das normas gerais da educação, bem como a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Portanto, entendemos que a iniciativa privada, quando comprometida com a educação, possui os mesmos deveres que o Estado no que diz respeito ao cumprimento das normas gerais da educação, o que prevê a adoção de todos os meios necessários à garantia daqueles que necessitam de cuidados especiais no aprendizado.
Diante desses simples e importantes exemplos, podemos concluir que o portador do TDAH tem todo o direito à educação, como forma de exercício de sua cidadania, eis que se trata de um indivíduo como outro qualquer, e que aos olhos da lei não pode ser excluído, estando ele na rede pública de ensino ou na iniciativa privada.
Aos olhos da sociedade, quem sofre do TDAH deve ser visto como um portador de necessidades especiais, entendidas estas simplesmente como meios alternativos que conduzem todos ao lugar comum, às mesmas coisas, ou seja, à cidadania. Caso haja algum empecilho na forma pedagógica ou até mesmo do meio utilizado para lecionar, entendemos que cabe ao educador proporcionar as adaptações necessárias para o normal desempenho dos alunos que necessitem de tratamento específico.
A sociedade de hoje não pode mais aceitar as exclusões.
Fabrício de Lima Carneiro
Gammino e Lima Carneiro Advogados - Avenida Nilo Peçanha, 50, grupo 413 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20020-906 - Edifício Rodolpho De Paoli. Tel.: 21-2220-6661
CONGRESSO DEBATE DÉFICIT DE ATENÇÃO
Diagnóstico precoce evita que doença seja mal interpretada
Embora o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) tenha sido descrito pela primeira vez em 1859, e o diagnóstico e tratamento de crianças consideradas hiperativas venham sendo aprimorados no decorrer do tempo, somente em 1980 a incidência do transtorno em adultos foi oficialmente reconhecida pela Associação Psiquiátrica Americana.
Desde então, adultos saudáveis, e até bem-sucedidos, do mundo inteiro têm procurado especialistas, em busca de soluções para os sintomas que os acompanham desde a infância. "Cerca de 60% das crianças que sofrem com o transtorno carregam os sintomas por toda a vida. Por isso, o tratamento deve ser continuado", informou o presidente da Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA) Paulo Mattos, durante o Congresso Internacional da ABDA, realizado na semana passada, em Salvador.
Os sintomas que caracterizam o TDAH em adultos são basicamente os mesmos que acometem crianças. "Grande dificuldade de concentração, impulsividade e agitação excessiva são as principais características do transtorno", esclarece o professor de Psiquiatria da infância e adolescência da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS), Luiz Rohde.
Ele afirma que o diagnóstico tardio pode disfarçar os sintomas, muitas vezes confundidos com desorganização, instabilidade de humor, dificuldades no campo profissional, abuso de substâncias químicas e outros desajustes psicológicos. "Não há TDAH que comece na idade adulta. O diagnóstico precoce é que pode evitar conseqüências mais complexas", afirma.
Segundo o neurologista Wellington Leite, os sintomas são reformulados em comparação ao quadro clínico das crianças para melhor exemplificar o acometimento em adultos. "Algumas características podem revelar o transtorno na fase adulta, como não ficar sentado, quando essa é a reação esperada, não se deter em detalhes e cometer erros por falta de cuidado no trabalho ou não seguir comandos e deixar as atividades inacabadas."
Os especialistas ressaltam que esses comportamentos podem ser apenas reflexos de personalidade e que as atitudes, associadas a outros sintomas, somente caracterizam TDAH, quando causam prejuízos significativos na vida acadêmica, profissional e pessoal dos portadores. "Apesar de inteligente e criativo, o portador de TDAH quase sempre tem desempenho bem inferior à sua capacidade intelectual", destaca Luiz Rohde.
Adaptação
Depois de enfrentar as dificuldades de adaptação do filho de 11 anos, que repetiu uma série na escola e já mudou seis vezes de colégio, a recepcionista Alessandra Blaya, de 33, procurou vários médicos, até que obteve o diagnóstico, há dois anos. "Ficou comprovado que nós dois temos TDAH", revela. Ela afirma que quase todos os sintomas identificados no filho são os mesmos que sentiu durante toda a vida. "Eu sempre tive que fazer grande esforço para ser igual aos outros", resume. "Não conseguia me adaptar e, ao contrário dele, que é hiperativo, sempre fui muito avoada."
Em geral, as mulheres que sofrem de TDAH são mais desatentas, enquanto os homens são hiperativos, segundo Wellington Leite. Ele afirma que os sintomas podem ocorrer simultaneamente com outras doenças ou estressores ambientais. "Por isso, os adultos não devem se autodiagnosticar, mas procurar um psiquiatra ou neurologista para fazer uma avaliação adequada dos sintomas e orientar o tratamento, baseado em medicação e acompanhamento psicossocial ", alerta.
Gisele Araújo
Jornal Estado de Minas
ABDA NO III CONGRESSO MUNDIAL DE TDAH, EM BERLIM, ALEMANHA
A Federação Mundial de TDAH (The ADHD World Federation) realizou, em Berlim, o 3° Congresso Mundial de TDAH, de 26 a 29 de maio de 2011.
Neste evento, estiveram presentes mais de 2.000 profissionais de 79 países, dentre esses participantes, 133 eram brasileiros. A ABDA esteve lá para conferir as novas pesquisas científicas divulgadas sobre o Transtorno do Déficit de Atenção.
No primeiro dia do evento, o presidente da Liga Latino Americana para estudos do TDAH (LILAPETDAH), Eduardo Barrágan, palestrou sobre o trabalho desenvolvido pela Liga na América Latina e, no final de seu discurso, dedicou um slide ao V Congresso Internacional da ABDA & IV Encuentro Latinoamericano del TDAH, que acontecerá no Rio de Janeiro nos dias 4 e 5 de agosto de 2011, tendo a ABDA como organizadora de ambos os eventos, em parceria com a LILAPETDAH.
Durante o evento foram divulgadas 589 novas pesquisas científicas sobre TDAH desenvolvidas pela comunidade médica internacional, tendo sido premiados 6 posters, dentre eles o que se refere a pesquisa coordenada e desenvolvida no Brasil pelo Dr. Marco Arruda para o projeto Atenção Brasil (“Prevalence of Attention Deficit Hyperactivity Disorder in school-aged children of a poor Brazilian community”).
Depois de 4 dias de intenso debate sobre a realidade do TDAH no mundo e nas diversas culturas, o novo presidente eleito da Federação Mundial de TDAH, Professor Luis Rohde, membro vice-presidente do conselho científico da ABDA, fez o encerramento do evento convocando a todos para o IV Congresso Mundial de TDAH que acontecerá em 2013, em Milão, Itália.
VEJA ABAIXO AS FOTOS DO EVENTO
Abertura do Congresso
Nossa Presidente em frente ao ICC - Berlim (Local do Evento)
Palestra
Palestra
Palestra
''Não se trata de culpa, mas um projeto de compreensão e ajuda''
''Prevenindo a exclusão e reforçando a inclusão''
Convocatória para o Congresso da ABDA em Agosto de 2011, no Rio de Janeiro
Equipe ABDA em Berlim
Convocatória para o próximo Congresso Mundial de TDAH em Milão, Itália
Certificado de premiação de melhor poster recebido pelo Dr. Marco Arruda pelo ''Projeto Atenção Brasil''
FÓRUM: TDAH, LEGISLAÇÃO E INCLUSÃO
No dia 5 de agosto de 2011, durante o V Congresso Internacional da ABDA foi realizado um Fórum especial cuja temática central era TDAH, Legislação e Inclusão, com o intuito de debater leis específicas para inclusão que assegurem os direitos das pessoas com TDAH.
O fórum foi moderado pela Presidente da ABDA – Iane Kestelman e contou com a presença da Deputada Federal Mara Gabrilli, Deputado Federal Dr. Aluízio, Desembargador Antonio Carlos Malheiros - Coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de S. Paulo e Dr. Antonio Geraldo da Silva – Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria.
O debate se fundamentou em três pilares principais: o Projeto de Lei nº 7081 de 2010, cuja relatoria é da Deputada Mara Gabrilli e que dispõe sobre o diagnóstico e tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade na educação básica; a ausência de políticas publicas na saúde para pessoas com TDAH, tema abordado pelo Deputado Dr. Aluizio e Dr. Antonio Geraldo, da Associação Brasileira de Psiquiatria e a postura do judiciário frente aos direitos dos pacientes com TDAH, assunto defendido veementemente pelo Desembargador Antonio Malheiros.
A Deputada Federal Mara Gabrilli (PSDB-SP) emocionou a platéia do auditório lotado com seu depoimento durante o Fórum sobre TDAH, Legislação e Inclusão, realizado no dia 05 de Agosto. Há 17 anos, Mara Gabrilli ficou tetraplégica em razão de um acidente de carro. Pouco depois, ela fundou uma organização para melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência. Já eleita Deputada Federal pelo PSDB de São Paulo, assumiu a relatoria do projeto de lei 7081/2010, que dispõe sobre o diagnóstico e o tratamento de TDAH e dislexia na educação básica.
“Vejo semelhanças entre o TDAH, dislexia e as deficiências”, contou Mara. “Acredito que o acolhimento das diferenças também beneficia os alunos normais. Os deficientes muitas vezes têm matrícula rejeitada de cara na escola, mas isso não acontece com as pessoas que tem TDAH: eles são expulsos mais tarde!”
Primeira deputada tetraplégica do Brasil e talvez do mundo, Mara Gabrilli só pôde falar da tribuna e não do chão depois da instalação de um elevador no plenário. “Eu voto e registro presença por meio de um equipamento que capta os movimentos do meu rosto; eu não preciso tocá-lo. O meio tem que se adaptar às pessoas, e não as pessoas ao meio.”
Desembargador defende que casais adotantes façam curso sobre TDAH
Se o Legislativo se empenha em aprovar leis em prol das pessoas com TDAH e de outros transtornos, o Judiciário precisa fiscalizar seu cumprimento. “O Judiciário que cuida da inclusão leva à cidadania”, defende o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de S. Paulo.
Malheiros comentou ainda que pretende adotar em São Paulo uma medida já aplicada em Minas Gerais com relação à adoção: abordar o TDAH, a dislexia e outros transtornos em cursos para os casais adotantes. A medida visa a evitar que eles devolvam crianças ‘levadas’ por falta de conhecimento de que talvez elas tenham TDAH, por exemplo. Pioneiro, o estado de Minas Gerais também investiga o motivo da eventual devolução. Dependendo da razão, o casal adotante tem que depositar em juízo uma quantia para benefício futuro da criança.
Não há tratamento para TDAH na rede pública, denuncia presidente da Associação Brasieira de Psiquiatria - ABP
Ex-coordenador em Saúde Mental do Distrito Federal, o presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria, Antonio Geraldo Silva, criticou as políticas do Ministério da Saúde para o tratamento das doenças mentais. “A incidência das doenças mentais na população em geral é alta: o próprio Ministério da Saúde estima que 46 milhões de brasileiros precisam de algum tipo de atendimento em saúde mental. Apesar disso, o governo trabalha com ideologia e não com epidemiologia ao formular suas políticas públicas, tanto que o Brasil é um dos países do mundo que destina uma das menores parcelas do seu orçamento da saúde para o tratamento de doenças mentais: 2%, contra 11% do Canadá, segundo a OMS.”
No que se refere ao TDAH, Antonio Geraldo Silva denuncia a ausência de tratamento no SUS: “O que temos de tratamento para TDAH definido pelo Ministério da Saúde? Ir para CAPS? O que nós precisamos é de um sistema ambulatorial, com psicólogo, psiquiatra. Passar o dia todo no CAPS é caro, e além do mais só atende a uma parcela da população com psicose. E as pessoas com TDAH, depressão, ansiedade, transtornos alimentares? A sociedade civil é que correu atrás de tratamento com ONGs, por exemplo.”
O deputado federal Dr. Aluizio (PV-RJ) acrescentou que as autoridades sanitárias precisam se conscientizar de que o TDAH é um problema de saúde pública, uma vez que o transtorno “é uma porta aberta para a dependência química”. O parlamentar defende a adoção de uma política pública de distribuição do remédio para tratamento do TDAH, a exemplo do que já ocorre com Aids, diabetes e tuberculose.
A ABDA agradece o apoio e o engajamento de todos os participantes deste Fórum na causa das pessoas com TDAH e seus familiares.
À Deputada Mara Gabrilli, relatora do nosso projeto de lei na Câmara dos Deputados, o nosso especial afeto e profunda gratidão pela forma sensível com que abraçou a luta pela inclusão de milhares de crianças e adolescentes com TDAH cujo direito a portar esta especificidade ainda é negada por vários segmentos da sociedade brasileira.
Veja abaixo algumas fotos do Fórum – TDAH, Inclusão e Legislação:

Participantes do Fórum: Deputada Federal Mara Gabrilli, Desembargador Antonio Carlos Malheiros, Iane Kestelman, Deputado Federal Dr. Aluízio e Dr. Antonio Geraldo Silva

Apresentação da Deputada Federal Mara Gabrilli - PSDB / São Paulo

Deputada Federal Mara Gabrilli

Apresentação Desembargador Antonio Carlos Malheiros - Coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo

Apresentação Deputado Federal Dr. Aluízio - PV / Rio de Janeiro

Apresentação Dr. Antonio Geraldo Silva - Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria

Ronaldo Ramos - Diretor Executivo da ABDA, Iane Kestelman - Presidente da ABDA, Deputada Federal Mara Gabrilli, Desembargador Antonio Carlos Malheiros e Deputado Federal Dr. Aluízio

Iane Kestelman, Deputada Mara Gabrilli, Ronaldo Ramos e Professor Paulo Mattos - Presidente do Conselho Científico da ABDA

Platéia do Fórum: TDAH, Legislação e Inclusão
A todos os participantes nosso muito obrigado. Continuaremos juntos em busca de uma melhor qualidade de vida para todas as pessoas com TDAH do Brasil.
A Associação Brasileira do Déficit de Atenção foi convidada pela segunda vez, a participar do V Congreso Panamericano de Salud Mental Infanto-Juvenil, organizado pela Associação Mundial de Psiquiatria e apoiado pela UNICEF.

O evento aconteceu no Palacio de Convenciones de Havana, Cuba, no período de 23 a 27 de abril de 2012 e contou com a participação de vários países da América Latina e Europa.
A ABDA participou através da sua Presidente, Iane Kestelman, que deu uma conferência cujo tema foi TDAH em Adultos. A presidente da ABDA falou também sobre o trabalho da Associação, o apoio e a luta pelos direitos das pessoas com TDAH que vem sendo empreendida nós últimos 12 anos.
Também representando a ABDA, participaram do congresso as Dras Elnora de Paiva Ayres, Neuropsiquiatra e Coordenadora do núcleo da ABDA em Porto Alegre, que abordou o tema TDAH e Inclusão, e Fabiana Mugnol, Neuropediatra, coordenadora da ABDA do núcleo de Porto Alegre, cujo tema se referia ao TDAH na infância e adolescência.

Representantes de associações de pessoas com TDAH de outros países, como México, Bolívia, Chile, etc... demonstraram interesse no trabalho desenvolvido pela ABDA e firmaram, na ocasião, o compromisso de estabelecer uma rede de instituições com vistas a manter um intercâmbio, troca de experiências e informações sobre políticas públicas para pessoas com TDAH em toda América Latina.
No final da sua conferência, a presidente da ABDA, Iane Kestelman, ressaltou também a importância dos projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional Brasileiro, no sentido de garantir os direitos das pessoas com TDAH na Educação e na Saúde, a exemplo do que já acontece em Cuba.
A ABDA agradece a Dra. Minervina Román (Médica Psiquiatra responsável pelo Programa de Atenção Primária em TDAH para Infância e Adolescência de CUBA) e o Dr. José Giroud (Neurologista Pesquisador em TDAH da Universidade de Havana) pela incondicional parceria estabelecida com a ABDA desde o ano de 2010, quando a ABDA participou pela primeira vez do Congresso Panamericano de Saude Mental Infanto Juvenil, organizado pela UNICEF em Havana.

Palacio de Convenciones, La Habana, Cuba

Slide de apresentação da ABDA

Miguel Valdez (Colômbia), Nora Monsalves (Cuba), Iane Kestelman (Brasil), Elnora Ayres (Brasil) Fabiana Mungnol (Brasil) e Minervina Román (Cuba)

Após o congresso, a Presidente da ABDA concedeu uma entrevista para a Radio Habana Cuba, sobre o trabalho da ABDA no Brasil.
Revista Crescer - O transtorno do déficit de atenção e hiperatividade é um problema que preocupa pais, educadores e profissionais de saúde.
Revista Crescer - Psicólogo norte-americano estuda métodos alternativos de tratamento do TDAH.
Agora é lei !
Lei nº 5.416, de 29/05/2012
Prefeito Eduardo Paes sancionou no dia 29/05/2012 o projeto de lei de nº 710/2010, de autoria do vereador Tio Carlos que garante direitos aos alunos com TDAH do Município do Estado do Rio de Janeiro.
A lei dispõe sobre as diretrizes que deverão ser adotadas pelo Município do Estado do Rio de Janeiro para realizar a orientação a pais e professores sobre as características do Transtorno do Déficit de Atenção - TDAH.
PESSOAS COM TDAH TERÃO ATENDIMENTO DIFERENCIADO NO ENEM EM 2012.
Leia o Edital clicando aqui
Leia mais especificamente o regulamento de número 2 do Edital (do atendimento diferenciado e específico), artigo 2.2.1.1 que contempla as pessoas com TDAH.
UM DIREITO ASSEGURADO, UMA CONQUISTA DE TODOS NÓS!